Divulgamos há algumas semanas a decisão que altera o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) de exemplificativo para taxativo. O rol taxativo é um retrocesso para o acesso à saúde em geral no Brasil, e deixou muitos pais preocupados com os tratamentos dos filhos.

No entanto, no dia 23 de junho a ANS aprovou uma normativa que amplia a cobertura dos planos de saúde para pessoas com transtorno do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a decisão, a Terapia ABA faz parte do rol de tratamentos que devem ser oferecidos pelas operadoras de planos de saúde e os planos não podem fixar limite no número de sessões ou horas de terapia.

A norma determina que quem deve fazer a prescrição dos tratamentos é um médico e não um psicólogo, que é o profissional mais recomendado para fazer a avaliação da necessidade de intervenção com base na análise do comportamento. Para os profissionais de ABA, os profissionais com qualificação na área são os mais indicados para determinar a carga horária, abordagem e necessidade da terapia ABA.

Nós, da Casulo Comportamento e Saúde, ficamos muito felizes com a inclusão do rol, porque isso pode significar o fim da judicialização do acesso à Terapia ABA, mas nos preocupamos com a possibilidade de profissionais que não estão qualificados possam prescrever e fazer a supervisão desse tratamento. Por isso é tão importante lutar pela regulamentação da profissão de analista do comportamento no Brasil e na ampliação da certificação para profissionais.

Rol taxativo

O rol da ANS é uma lista de procedimentos que os planos de saúde tem a obrigação de cumprir. O rol taxativo significa que apenas esses procedimentos que estão na lista terão cobertura do plano de saúde. Até então, a maior parte dos tribunais entende que o rol é exemplificativo, ou seja, que ele era o mínimo, possibilitando que os usuários tenham cobertura para outros procedimentos através de medidas judiciais.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no início do mês que o rol é taxativo. Isso significa que apenas procedimentos e exames inclusos em uma lista feita pela ANS devem ter cobertura do plano. O rol taxativo pode prejudicar o acesso a inúmeros tratamentos e terapia e afeta especialmente pessoas com deficiência, que em geral precisam de um acompanhamento mais frequente. Ele pode limitar o acesso aos serviços de saúde de modo geral, deixando na mão da agência e dos planos de saúde decisões relativas aos tipos de tratamento, frequência e carga horária, exames e procedimentos necessários.

A decisão ainda cabe recurso e a sociedade civil tem se mobilizado contra a decisão e foram marcadas audiências públicas no legislativo e no judiciário para discutir o tema.

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