Já que o retorno às aulas presenciais é iminente com a vacinação andando, nós temos que pensar como estão as crianças que requerem atenção especial nas escolas. O Brasil fez um avanço na última década com relação à legislação, como a lei do TDAH e do Transtorno de Aprendizagem.

A legislação na área do autismo (Lei nº 2764 de 2012) é clara ao prever que a criança com diagnóstico de TEA requer atenção 1 para 1 com o monitor ou assistente dentro da sala de aula, entretanto ainda não é suficientemente clara com relação ao suporte que é necessário em termos de programação ou de plano de educação individualizado.

Quem é responsável por isso? Segundo a legislação brasileira, seria a escola. No entanto, a realidade é que muitos administradores, professores e pedagogos não possuem a capacitação necessária para fazer esse acompanhamento.

E é aqui entra o programa de consultoria escolar!

Em geral, a Consultoria Escolar Comportamental é a provisão de serviços psicológicos por meio da formação de parceria com as partes interessadas. Como a escola, outros terapeutas e a família da criança.

A ênfase é dada geralmente na busca de soluções para inclusão escolar, no qual o analista do comportamento irá disseminar as práticas baseadas em evidências para uma equipe educacional ou multidisciplinar.

Há dois tipos de planos que podem ser estabelecidos dentro do programa de consultoria escolar. O Plano de Ensino Individualizado (PEI) e o Plano de Intervenção Comportamental (PIC). 

O primeiro é é um processo de organização do currículo acadêmico referente ao ano letivo que a criança está cursando, objetivando equilibrar as demandas pedagógicas da escola com as habilidades e competências que a criança possui.

O PEI é elaborado pelo professor a partir da avaliação do aluno com necessidade especial específica. No entanto, poucos professores possuem competência para estabelecer esse plano de educação especial que atenda às necessidades da pessoa autista. A consultoria existe, portanto, para auxiliar a elaboração desse plano a partir de práticas baseadas em evidências e pensadas pelo analista do comportamento.  

Ou seja, o PEI é um plano para ajudar a pessoa autista a desenvolver-se no ambiente escolar levando em consideração as suas respectivas habilidades. Como criar estratégias para que um aluno autista compreenda regras gramaticais de português, ou a tabuada e assim em diante.

Se o PEI é voltado para a elaboração do ensino que atenda as necessidades da pessoa com necessidades especiais, o Plano de Intervenção Comportamental (PIC), como o próprio nome sugere, é mais voltado para uma questão ainda mais individual. Serve para elaborar intervenções a comportamentos considerados socialmente inapropriados.

No PIC, o analista do comportamento irá propor etapas de resolução de problemas que podem ser identificados pela equipe escolar. O objetivo é diminuir a frequência desses comportamentos e repor por outros que sejam socialmente relevantes. 

A elaboração dessas estratégias depende de um amplo diálogo entre analista do comportamento, professores, escola e pais dos alunos para que haja a implementação efetiva desses processos. 

 

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