Sua criança tem o direito à uma inclusão inclusiva, sim! Sabemos que muitas vezes as barreiras colocadas para a matrícula das crianças em escolas, particulares ou públicas, parecem intransponíveis. Principalmente, quando as instituições de ensino se valem de decisões judiciais que beiram o absurdo. Mas a verdade é que isso está na lei e ela precisa ser cumprida.

Desde 2016, com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência), o poder público tem a obrigação de assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada.

Leia também:  A inclusão é um direito!

Falando especificamente do acesso à educação inclusiva, a lei prevê multa e reclusão a gestores que neguem ou dificultem o acesso de estudantes com deficiência a uma vaga, proibição de cobrança de valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público e a oferta de um profissional de apoio quando necessário.

Mais que isso, a escola (seja ela pública ou privada) não pode negar a matrícula de crianças com qualquer tipo de deficiência.

O que exatamente está garantido por lei?

Toda criança com deficiência tem direito ao chamado atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar. No caso das crianças com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito a um profissional de apoio em sala de aula.

Segundo a legislação, esse profissional de apoio pode exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas. 

O que fazer se a LBI não for respeitada?

Vamos lembrar que é crime Recusar a matrícula ou dificultar o acesso de estudantes com deficiência à escola comum;  cobrar valor adicional nas mensalidades e anuidades escolares devido à deficiência; e  descumprir qualquer outra das determinações previstas na Lei brasileira de inclusão (LBI).

Se após as tentativas de diálogo com a instituição de ensino se esgotarem, os pais e tutores devem contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município e, oportunamente, o Ministério público (MP). O MP pode ser acionado pessoalmente, em uma de suas unidades físicas, como também pelo site www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.

(Texto feito com informações do site Diversa. Visite para ver mais textos sobre o assunto)

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Sinta-se à vontade para comentar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *