Uma decisão liminar concedida pela Justiça Federal em São Paulo determinou na semana passada que os que os planos de saúde no estado devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que os planos sejam proibidos de fixar um número limite para consultas e tratamentos, cabendo exclusivamente aos profissionais de saúde determinar quantos atendimentos são necessários para cada indivíduo com autismo.

De acordo com o G1: “Segundo o juiz, o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas e, portanto, a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo representa danos a elas”.

Essa decisão atinge apenas o estado de São Paulo e é liminar, então ainda segue na Justiça, mas já significa um avanço na garantia de um tratamento acessível. De acordo com o advogado Luis Filipe Quemelli Bussular, no Espírito Santo, para que as crianças tenham acesso as terapias recomendadas através dos planos de saúde, é necessário que as famílias entrem com ações individuais na Justiça.

O advogado explica que decisões como essa já foram tomadas em outros estados brasileiros e que agora esse tipo de ação precisa se espalhar pelo país, para que as famílias já tenham o direito de ter todos os tratamentos e terapias recomendadas cobertos pelos planos de saúde.

“O próprio STJ já definiu que essa limitação é irregular. Agora cabe aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas entrarem com essas ações coletivas, para que todos tenham acesso aos efeitos dessa decisão”, completa o advogado.

A decisão de São Paulo tem carater liminar e a ação segue tramitando na Justiça. Nossa torcida é para que o tratamento efetivo e baseado em evidências seja cada vez mais acessível, para todos!

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