Nós, da Casulo Comportamento e Saúde, acreditamos que para que haja a inclusão social real das pessoas com Autismo e outras formas de deficiências, físicas ou mentais, é necessário fazer valer as leis e direitos conquistados por essas populações.

Além dos direitos constitucionais, garantidos à pessoa através da constituição de 1988, o autista também tem direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência (Leis 8.899/94, 10.048/2000, 10.098/2000, entre outras), bem como em normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

E para isso, nós acreditamos que é fundamental que as pessoas saibam quais são esses direitos.

Com esse objetivo, resolvemos iniciar uma nova série de postagens no nosso blog e nas nossas redes sociais, chamada Saiba seus direitos!, no qual compartilharemos cada um dos descritos em leis federais, estaduais e municipais.

Para iniciarmos, veja quais são os direitos dos autistas na área de Assistência Social:

As pessoas com autismo e sua família podem se beneficiar de tudo que a Assistência Social tem a oferecer no município onde residem. As informações sobre os benefícios, programas, serviços e projetos existentes e como acessá-los podem ser obtidas no CRAS na cidade de sua residência, ou nas Secretarias de Assistência Social das Prefeituras.

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Deficiências e Idosas

Esse serviço tem como objetivo prevenir situações que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais destas pessoas, independente da idade, que já possuam vínculos frágeis ou falta de acesso a benefícios assistenciais

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Foi criado visando promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares, considerando especialmente a vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia por exemplo, isolamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas na família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador e desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa.

Serviço de Acolhimento Institucional (Residências inclusivas para jovens e adultos com deficiência)

Destina-se a jovens e adultos com deficiência, que os vínculos familiares estão rompidos ou fragilizados e não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Fonte: https://www.revistaautismo.com.br/CartilhaDireitos.pdf

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