Uma importante decisão pode tornar mais fácil o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de tramento do autismo. Na última quarta-feira, 20 de janeiro, o desembargador Daniel Paes Ribeiro anulou a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que julgava improcedente o pedido feito por uma mãe pela liberação do saldo de sua conta do Fundo para custear o tratamento de autismo do filho.

Em sua decisão, Ribeiro afirma que há jurisprudência no sentido de autorizar o levantamento de saldo de FGTS para tratamento de dependente acometido de autismo, considerando a gravidade da doença e o alto custo com o tratamento.

“No caso dos autos, os documentos juntados com a petição inicial demonstram que o filho da autora é portador de autismo e necessita de tratamento com profissionais especializados, o que, é certo, acarreta dispêndio de recursos financeiros elevados. Por isso é procedente o pedido”, escreveu no processo.

Essa não é a primeira decisão favorável das famílias de pessoas dentro do espectro do autismo. Em 2019, o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, do Espírito Santo, permitiu o saque de R$ 156 mil do saldo da conta do FGTS de um trabalhador, para custear o tratamento da filha que é portadora de síndrome de Down, autismo e transtorno alimentar.

Em setembro de 2020, uma decisão unânime da 2ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou uma trabalhadora de São Paulo a levantar os valores do FGTS  e do PIS (Programa de Integração Social), ambos operados pela Caixa Econômica Federal, para custear despesas de tratamento médico de seus dois filhos menores, diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

O argumento é que, como sabemos, o tratamento de qualquer doença grave, mas especificamente do autismo e suas síndromes, requerem terapias diversas, para treinamento das habilidades sociais, educação especializada, terapia cognitiva, terapia de linguagem, equoterapia, entre inúmeras outras, essenciais à uma vida digna e de qualidade, e por vezes, extremamente caras e de realização contínua.

Vale lembrar que a lei atual permite a movimentação do FGTS nos casos de doenças graves, demissão de justa causa e para usar como compra de imóveis. Entretanto, não relaciona a síndrome de Down, paralisia cerebral ou transtorno do espectro autista. Mas pode ser que este entendimento esteja mudando.

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